APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07.364552-6/001

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Data
2011-05-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Indenização. Danos materiais e morais. Aprovação em concurso para tabelião. Posterior revogação do ato em virtude de decisão judicial. Edital ambíguo. Exoneração do cargo anteriormente ocupado em que tinha estabilidade. Danos emergentes e lucros cessantes. Configuração. Dano moral. Depressão, doenças, separação. Abalo físico e psicológico. Caracterização. Quantum. Razoabilidade e proporcionalidade. Majoração. Honorários advocatícios. Critérios. Majoração. Sentença parcialmente reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.07.364552-6/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1os) L.C.G. e outro, 2º) Estado de Minas Gerais - Apelados: L.C.G. e outro, Estado de Minas Gerais - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, APROVAÇÃO EM CONCURSO PARA TABELIÃO, POSTERIOR REVOGAÇÃO DO ATO EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL, EDITAL AMBÍGUO, EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIOR EM QUE TINHA ESTABILIDADE, DANO EMERGENTE, LUCRO CESSANTE, CONFIGURAÇÃO, ABALO FÍSICO E PSICOLÓGICO, CARACTERIZAÇÃO, QUANTUM, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, MAJORAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CRITÉRIOS
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