Decisão 4894/2019 (Processo SEI 0070186-50.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2019-07-09T14:06:18Z | |
dc.date.available | 2019-07-09T14:06:18Z | |
dc.date.issued | 2019-07-08 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado a esta Casa Correcional pelo Diretor do Foro da Comarca de Belo Vale, MM° Juiz de Direito Sérgio Sanches Ambrogi, solicitando orientação acerca de sua competência para dirimir os pedidos relativos a interinidade do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Vale e do 1° Tabelionato de Notas de Belo Vale. O primeiro requerimento consubstancia-se em pedido do delegatário do Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Belo Vale, André Campos Martins, para que seja nomeado como interino responsável pelo expediente do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Vale, considerando que a atual nomeação de José Maurício Vitarelli, por ser filho do antigo delegatário, contraria as disposições do Provimento nº 77/CNJ/2018. O segundo requerimento foi realizado pela delegatária do 2° Tabelionato de Notas de Belo Vale, Regiane de Oliveira Chagas, no qual pugna pelo afastamento da atual responsável pelo 1° Tabelionato de Notas de Belo Vale, Ilza Maria de Oliveira Vitarelli, sob o fundamento de nepotismo, e a acumulação dos serviços. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9980 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Belo Vale | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018 | pt_BR |
dc.subject | 1º Tabelionato de Notas | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas | pt_BR |
dc.subject | Interinidade | pt_BR |
dc.subject | Nepotismo | pt_BR |
dc.subject | Nomeação | pt_BR |
dc.subject | Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 37, Lei Federal 8.935/1994 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 38, Lei Federal 8.935/1994 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018 | pt_BR |
dc.subject | Aviso Corregedoria 4/2019 | pt_BR |
dc.subject | Competência Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 4894/2019 (Processo SEI 0070186-50.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |