APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09. 733257-1/003

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Data
2011-08-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional e Administrativo. Ação ordinária. Concurso público. Agente de polícia. Limitação de idade. Legitimidade do requisito. Improcedência do pedido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.09.733257-1/003 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Leonardo Dionísio de Oliveira - Autoridade coatora - Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - Relator: DES. ALMEIDA MELO
Palavras-chave
CONCURSO PÚBLICO, AGENTE DE POLÍCIA, LIMITAÇÃO DE IDADE, LEGITIMIDADE DO REQUISITO, TEORIA DO FATO CONSUMADO, SITUAÇÕES PRECÁRIAS, SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, PREJUÍZO DESNECESSÁRIO À PARTE, EFEITO RETROATIVO, ART. 462 DO CPC, EXEGESE, VOTO VENCIDO
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