APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.031118-1/001
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Data
2013-06-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação cautelar. Decisão que determinou afastamento do lar. Manutenção. Ausência de provas hábeis à reforma do decisum. Caráter preventivo da medida. Existência de indícios que demonstram a impossibilidade de convivência e a iminência de agressões mais graves. Preservação do núcleo familiar. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.12.031118-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: M.C.D. - Apelado: M.A.F.M. - Relator: DES. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
SEPARAÇÃO DE CORPOS, MEDIDA CAUTELAR, CARÁTER PREVENTIVO, INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM, IMINÊNCIA DE AGRESSÕES MAIS GRAVES, REQUISITOS DO ART. 801 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PRESENÇA, CONCESSÃO DA MEDIDA, UNIÃO ESTÁVEL, DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR COM PEDIDO DE PARTILHA DE IMÓVEL, AÇÃO AUTÔNOMA, ART. 808 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PERMANÊNCIA DO COMPANHEIRO NA RESIDÊNCIA ATÉ DECISÃO FINAL DA DEMANDA