APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.501340-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:40:05Z
dc.date.available2014-12-09T13:40:05Z
dc.date.issued2008-03-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.501340-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Bruno Dolabella Schmidt Paiva - Apelado: Banco ABN Amro Real S.A. - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de inexistência de débito. Inversão do ônus da prova. Não-cabimento. Cartão de crédito. Furto. Responsabilidade por compras efetuadas antes da comunicação à administradora. Desconto efetuado na conta corrente. Restituição devida. Devolução em dobro. Descabimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4177
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DECLARATÓRIApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE DÉBITOpt_BR
dc.subjectINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVApt_BR
dc.subjectHIPOSSUFICIÊNCIApt_BR
dc.subjectDEMOSNTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectNÃO-CABIMENTOpt_BR
dc.subjectCARTÃO DE CRÉDITOpt_BR
dc.subjectFURTOpt_BR
dc.subjectUSO INDEVIDO POR TERCEIROpt_BR
dc.subjectCENTRAL DE ATENDIMENTOpt_BR
dc.subjectCOMUNICAÇÃOpt_BR
dc.subjectTEMPOpt_BR
dc.subjectASSINATURApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.501340-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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