APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.501340-9/001

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Data
2008-03-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de inexistência de débito. Inversão do ônus da prova. Não-cabimento. Cartão de crédito. Furto. Responsabilidade por compras efetuadas antes da comunicação à administradora. Desconto efetuado na conta corrente. Restituição devida. Devolução em dobro. Descabimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.501340-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Bruno Dolabella Schmidt Paiva - Apelado: Banco ABN Amro Real S.A. - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
AÇÃO DECLARATÓRIA, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, HIPOSSUFICIÊNCIA, DEMOSNTRAÇÃO, AUSÊNCIA, NÃO-CABIMENTO, CARTÃO DE CRÉDITO, FURTO, USO INDEVIDO POR TERCEIRO, CENTRAL DE ATENDIMENTO, COMUNICAÇÃO, TEMPO, ASSINATURA, RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA
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