CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.14.014394- 2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-17T13:13:44Z
dc.date.available2015-09-17T13:13:44Z
dc.date.issued2014-04-22
dc.descriptionCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.14.014394-2/000 - Comarca de Contagem - Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Contagem - Suscitado: Juiz de Direito da Comarca de Ouro Branco - Interessados: J.B.G.F., E.A.F.G. - Relator: DES. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Conflito negativo de competência. Ação de divórcio. Competência territorial e relativa. Impossibilidade de alegação de ofício pelo juiz. Art. 114 do CPC. Prorrogação de competência. Conflito de competência acolhido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7442
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectConflito negativo de competênciapt_BR
dc.subjectAção de divórciopt_BR
dc.subjectCompetência territorialpt_BR
dc.subjectNatureza relativapt_BR
dc.subjectAlegação de ofício pelo Juizpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectExceção de incompetência relativapt_BR
dc.subjectNão oposição pela parte répt_BR
dc.subjectProrrogação de competênciapt_BR
dc.subjectArt. 114 do Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectIncidênciapt_BR
dc.titleCONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.14.014394- 2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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