AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 09.539962-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SANDRA FONSECA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-06T15:55:14Z
dc.date.available2014-03-06T15:55:14Z
dc.date.issued2012-09-25
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 09.539962-5/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Agravada: Miramar Produtos Alimentícios Ltda. - Interessado: Sucesso Participações e Empreendimentos Ltda. - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Acolhimento de exceção de pré-executividade. Exclusão de sociedade do polo passivo do feito. Alegação de incorporação empresarial. Prova. Ausência. Ilegitimidade passiva patenteada nos autos. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1197
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEpt_BR
dc.subjectACOLHIMENTOpt_BR
dc.subjectSOCIEDADEpt_BR
dc.subjectEXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO FEITOpt_BR
dc.subjectALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO EMPRESARIALpt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE PASSIVA DECLARADApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 09.539962-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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