AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 09.539962-5/001
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Data
2012-09-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Acolhimento de exceção de pré-executividade. Exclusão de sociedade do polo passivo do feito. Alegação de incorporação empresarial. Prova. Ausência. Ilegitimidade
passiva patenteada nos autos. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.
09.539962-5/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Agravada: Miramar Produtos Alimentícios Ltda. - Interessado: Sucesso
Participações e Empreendimentos Ltda. - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECA
Palavras-chave
EXECUÇÃO FISCAL, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ACOLHIMENTO, SOCIEDADE, EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DO FEITO, ALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL, PROVA, INEXISTÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA DECLARADA