AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.525486-2/007

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:10:27Z
dc.date.available2015-09-03T13:10:27Z
dc.date.issued2013-10-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.525486-2/007 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Vicente Oliveira Costa, Maísa Almeida Costa - Agravado: Daniel Arnault de Sena - Interessada: Andrea Moreira Costa Ribeiro de Oliveira - Relator: DES. PEDRO BERNARDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Fraude à execução. Imóvel doado pelos pais para os filhos após o ajuizamento da ação de cobrança. Ciência da ação presumível. Ausência de outros bens suficientes para satisfazer o montante exigido. Declaração de ineficácia do negócio jurídico em relação ao credor. Manutenção.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7189
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFraude à execuçãopt_BR
dc.subjectBem imóvelpt_BR
dc.subjectDoaçãopt_BR
dc.subjectAção de cobrançapt_BR
dc.subjectAjuizamento anteriorpt_BR
dc.subjectEstado de insolvênciapt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectCiência da existência da açãopt_BR
dc.subjectPresunçãopt_BR
dc.subjectInexistência de outros bens penhoráveispt_BR
dc.subjectIneficácia do negócio jurídicopt_BR
dc.subjectDeclaraçãopt_BR
dc.subjectFraude configuradapt_BR
dc.subjectArt. 593 do CPCpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.525486-2/007pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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