AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.525486-2/007

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Data
2013-10-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Fraude à execução. Imóvel doado pelos pais para os filhos após o ajuizamento da ação de cobrança. Ciência da ação presumível. Ausência de outros bens suficientes para satisfazer o montante exigido. Declaração de ineficácia do negócio jurídico em relação ao credor. Manutenção.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 07.525486-2/007 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Vicente Oliveira Costa, Maísa Almeida Costa - Agravado: Daniel Arnault de Sena - Interessada: Andrea Moreira Costa Ribeiro de Oliveira - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
Palavras-chave
Fraude à execução, Bem imóvel, Doação, Ação de cobrança, Ajuizamento anterior, Estado de insolvência, Possibilidade, Ciência da existência da ação, Presunção, Inexistência de outros bens penhoráveis, Ineficácia do negócio jurídico, Declaração, Fraude configurada, Art. 593 do CPC
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