APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.897607-7/001

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Data
2008-05-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional. Administrativo. Ação ordinária. Militar transferido para a reserva remunerada por conta de eleição para cargo. Valor dos proventos. Art. 95, inc. II, c, c/c o art. 136, inc. IV, da Lei nº 5.301/1969. Revogação pelo art. 43, inc. II, da Lei Delegada nº 37/1989. Extrapolação dos limites da delegação pelo Chefe do Executivo. Referendo do Legislativo. Suprimento da irregularidade. Inconstitucionalidade da Lei Delegada nº 37/1989. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.897607-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: César Romero do Carmo - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, AÇÃO ORDINÁRIA, MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA POR CONTA DE ELEIÇÃO PARA CARGO, VALOR DOS PROVENTOS, ART. 95, INC. II, C, C/C O ART. 136, INC. IV, DA LEI Nº 5.301/1969, REVOGAÇÃO PELO ART. 43, INC. II, DA LEI DELEGADA Nº 37/1989, EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA DELEGAÇÃO PELO CHEFE DO EXECUTIVO, REFERENDO DO LEGISLATIVO, SUPRIMENTO DA IRREGULARIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DELEGADA Nº 37/1989, NÃO-OCORRÊNCIA
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