NT 2023.0003427 Pos bariaterica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-04-04T14:51:02Z
dc.date.available2023-04-04T14:51:02Z
dc.date.issued2023-03-03
dc.description.abstractO tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita ou satisfação plena com o contorno corporal (33% de insatisfação). Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados, o que foi frisado pelo cirurgião plástico do caso. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições psicológicas, clínicas, e nutricionais adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pela paciente, além de modificações dos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidiva. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso, importante fator de risco desta paciente. Quanto aos fatos apresentados as alterações nos braços, coxas e mamas não permitem concluir a existência de prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção. Embora haja evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e também o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa características estas não apresentadas neste caso, e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso no IMC < 30.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13629
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectmastopexia bilateral com uso de proteses, dermolipectomia dos braços, dermolipecomia das coxaspt_BR
dc.subjectexcesso de peles em face medial das coxas, braços, abdome e ptose mamária; intretrigo, recorrente em dobraspt_BR
dc.titleNT 2023.0003427 Pos bariaterica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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