APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0074.05.024945-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-25T10:47:00Z | |
dc.date.available | 2014-11-25T10:47:00Z | |
dc.date.issued | 2007-09-12 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0074.05.024945-2/001 - Comarca de Bom Despacho - Apelantes: 1ª) Neide Maria Campos e 2ª) Previsul - Cia. de Seguros Previdência Sul - Apeladas: Previsul - Cia. Seguros Previdência Sul e Neide Maria Campos - Relator: Des. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ordinária de cobrança. Perícia atuarial. Desnecessidade. Indeferimento. Poder discricionário do juiz. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Seguro de vida em grupo. Capital segurado. Correção monetária integral. Possibilidade. Índices idôneos. Falta. Parâmetro. Salário mínimo. Utilização. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3854 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | PERÍCIA ATUARIAL | pt_BR |
dc.subject | DESNECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ | pt_BR |
dc.subject | CERCEAMENTO DE DEFESA | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | SEGURO DE VIDA EM GRUPO | pt_BR |
dc.subject | CAPITAL SEGURADO | pt_BR |
dc.subject | CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | ÍNDICE IDÔNEO | pt_BR |
dc.subject | FALTA | pt_BR |
dc.subject | PARÂMETRO | pt_BR |
dc.subject | SALÁRIO MÍNIMO | pt_BR |
dc.subject | UTILIZAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0074.05.024945-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |