APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0074.05.024945-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-25T10:47:00Z
dc.date.available2014-11-25T10:47:00Z
dc.date.issued2007-09-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0074.05.024945-2/001 - Comarca de Bom Despacho - Apelantes: 1ª) Neide Maria Campos e 2ª) Previsul - Cia. de Seguros Previdência Sul - Apeladas: Previsul - Cia. Seguros Previdência Sul e Neide Maria Campos - Relator: Des. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ordinária de cobrança. Perícia atuarial. Desnecessidade. Indeferimento. Poder discricionário do juiz. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Seguro de vida em grupo. Capital segurado. Correção monetária integral. Possibilidade. Índices idôneos. Falta. Parâmetro. Salário mínimo. Utilização.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3854
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectPERÍCIA ATUARIALpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectPODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZpt_BR
dc.subjectCERCEAMENTO DE DEFESApt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectSEGURO DE VIDA EM GRUPOpt_BR
dc.subjectCAPITAL SEGURADOpt_BR
dc.subjectCORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRALpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectÍNDICE IDÔNEOpt_BR
dc.subjectFALTApt_BR
dc.subjectPARÂMETROpt_BR
dc.subjectSALÁRIO MÍNIMOpt_BR
dc.subjectUTILIZAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0074.05.024945-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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