APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0074.05.024945-2/001
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Data
2007-09-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ordinária de cobrança. Perícia atuarial. Desnecessidade. Indeferimento. Poder discricionário do juiz. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Seguro de vida em grupo. Capital segurado. Correção monetária integral. Possibilidade. Índices idôneos. Falta. Parâmetro. Salário mínimo. Utilização.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0074.05.024945-2/001 - Comarca de Bom Despacho - Apelantes: 1ª) Neide Maria Campos e 2ª) Previsul - Cia. de Seguros Previdência Sul - Apeladas: Previsul - Cia. Seguros Previdência Sul e Neide Maria Campos - Relator: Des. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
Palavras-chave
COBRANÇA, PERÍCIA ATUARIAL, DESNECESSIDADE, PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ, CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO-OCORRÊNCIA, SEGURO DE VIDA EM GRUPO, CAPITAL SEGURADO, CORREÇÃO MONETÁRIA INTEGRAL, POSSIBILIDADE, ÍNDICE IDÔNEO, FALTA, PARÂMETRO, SALÁRIO MÍNIMO, UTILIZAÇÃO