APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648306-0/002
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Data
2011-11-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Processo seletivo interno. Examinador de trânsito. Candidato contraindicado. Comprovação de idoneidade moral e conduta ilibada. Não ocorrência. Ilegalidade não configurada. Desprovimento do recurso.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648306-0/002 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: José Carlos Araujo - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
Palavras-chave
EXAMINADOR DE TRÂNSITO, PROCESSO SELETIVO INTERNO, COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL E CONDUTA ILIBADA, CANDIDATO CONTRAINDICADO, PROCESSO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, AUSÊNCIA, ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA, AGRAVO RETIDO, PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, FATOS JÁ COMPROVADOS, PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL, APLICAÇÃO, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, NÃO OCORRÊNCIA, INDEFERIMENTO