NT 2024.0005575 Dieta enteral ELA - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-05-22T18:54:36Z
dc.date.available2024-05-22T18:54:36Z
dc.date.issued2024-04-28
dc.description.abstractO SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta industrializada para uso domiciliar. A PNAN confere institucionalidade à organização e oferta dos cuidados relativos à alimentação e nutrição, bem como ressalta o papel do SUS na agenda de segurança alimentar e nutricional e na garantia do direito à alimentação adequada e saudável. Conforme parecer do Conselho Regional de Nutrição do Paraná que comparou as dietas artesanais e industrializadas para pacientes com necessidade de nutrição enteral, não existem evidências de superioridade de uma fórmula em relação à outra. Do ponto de vista de efeito nutricional se comparadas, a dieta artesanal e industrializada, tem o mesmo efeito podendo serem usadas indistintamente, devendo, a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar. No Brasil, o uso de dietas artesanais e/ou semi-artesanais é incentivado para indivíduos sob cuidados no domicílio, como primeira escolha, já que preparada de forma adequada, pode vir a suprir as necessidades do paciente. Vale ressaltar que, em que pese a prescrição de dieta hiper ou normoproteica e normocalorica com fibras, conforme a literatura: - não há benefícios nutricionais do uso de dieta industrializada em substituição a artesanal, pois se comparadas ambas têm o mesmo efeito para fins de nutrição e a artesanal é mais rica em probióticos, polifenóis e antioxidante; é mais barata compostos, devendo ser a primeira escolha no paciente em atenção domiciliar. - a dieta artesanal se preparada adequadamente, com higiene necessária é mitigado o risco de contaminação, - dificilmente existe intolerância a esta dieta já que é preparar com alimentos in natura, próprios da alimentação via oral e no caso em tela não foi definida qual intolerância ocorreu. As fórmulas artesanais ou semiartesanais com a ofertada pela SMSA de Belo Horizonte, incluindo para hiperglicemias apresentam ausência de sacarose, contribuindo para o controle glicêmico de sujeitos diabéticos e daqueles com intolerância à glicose. Os sujeitos que utilizam fármacos que elevam a glicemia, como corticosteroides, diuréticos tiazídicos e betabloqueadores, poderão se beneficiar do uso dessa dieta, uma vez que o descontrole glicêmico é associado ao comprometimento imunológico e risco de aumento para infecções e mortalidade. O Programa Melhor em Casa é indicado para pessoas que, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito, na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos. O usuário deve procurar sua unidade de saúde candidatar-se ao Programa que dará os encaminhamentos pertinentes de modo a melhor atender as necessidades demandas de equipos, frascos e seringas.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15271
dc.language.isopt
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