NT 2024.0005575 Dieta enteral ELA - NATJUS TJMG
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Data
2024-04-28
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Resumo
O SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não
existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta
industrializada para uso domiciliar. A PNAN confere institucionalidade à
organização e oferta dos cuidados relativos à alimentação e nutrição,
bem como ressalta o papel do SUS na agenda de segurança alimentar e
nutricional e na garantia do direito à alimentação adequada e saudável.
Conforme parecer do Conselho Regional de Nutrição do
Paraná que comparou as dietas artesanais e industrializadas para
pacientes com necessidade de nutrição enteral, não existem evidências
de superioridade de uma fórmula em relação à outra. Do ponto de vista
de efeito nutricional se comparadas, a dieta artesanal e industrializada, tem
o mesmo efeito podendo serem usadas indistintamente, devendo, a
artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar. No Brasil, o uso
de dietas artesanais e/ou semi-artesanais é incentivado para indivíduos
sob cuidados no domicílio, como primeira escolha, já que preparada de
forma adequada, pode vir a suprir as necessidades do paciente.
Vale ressaltar que, em que pese a prescrição de dieta hiper ou
normoproteica e normocalorica com fibras, conforme a literatura:
- não há benefícios nutricionais do uso de dieta industrializada em
substituição a artesanal, pois se comparadas ambas têm o mesmo
efeito para fins de nutrição e a artesanal é mais rica em probióticos,
polifenóis e antioxidante; é mais barata compostos, devendo ser a
primeira escolha no paciente em atenção domiciliar.
- a dieta artesanal se preparada adequadamente, com higiene
necessária é mitigado o risco de contaminação,
- dificilmente existe intolerância a esta dieta já que é preparar com
alimentos in natura, próprios da alimentação via oral e no caso em tela
não foi definida qual intolerância ocorreu.
As fórmulas artesanais ou semiartesanais com a ofertada pela
SMSA de Belo Horizonte, incluindo para hiperglicemias apresentam
ausência de sacarose, contribuindo para o controle glicêmico de
sujeitos diabéticos e daqueles com intolerância à glicose. Os sujeitos
que utilizam fármacos que elevam a glicemia, como corticosteroides,
diuréticos tiazídicos e betabloqueadores, poderão se beneficiar do uso
dessa dieta, uma vez que o descontrole glicêmico é associado ao
comprometimento imunológico e risco de aumento para infecções e
mortalidade. O Programa Melhor em Casa é indicado para pessoas que,
necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito, na qual
a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para
tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos. O usuário
deve procurar sua unidade de saúde candidatar-se ao Programa que dará os
encaminhamentos pertinentes de modo a melhor atender as
necessidades demandas de equipos, frascos e seringas.