APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.860082-6/001

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Data
2007-04-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e encargos da locação. Pedido de depósito em juízo dos valores devidos após a sentença. Não-apreciação pelo juiz. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência. Multa de 10%. Redução. Aplicação do CDC. Impossibilidade. Fixação do percentual. Razoabilidade. Correção monetária. Termo inicial. Inadimplemento da obrigação. Reforma para pior. Impossibilidade. Prazo para desocupação do imóvel. 15 dias. Lei 8.245/91.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.860082-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Joselene Herbster Leal de Sanctis - Apelada: Mírian Lima Gallotte - Relator: Des. GENEROSO FILHO
Palavras-chave
DESPEJO, ALUGUEL E ENCARGOS, AÇÃO DE COBRANÇA, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, LOCAÇÃO, DEPÓSITO EM JUÍZO, PEDIDO, MOMENTO INADEQUADO, NÃO-APRECIAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO-OCORRÊNCIA, MULTA CONTRATUAL, REDUÇÃO, CDC, NÃO-APLICABILIDADE, LEI DO INQUILINATO, ESTABELECIMENTO DE PARÂMETROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, TERMO INICIAL, INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, REFORMATIO IN PEJUS, IMPOSSIBILIDADE
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