APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.048995-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:28:54Z
dc.date.available2014-12-09T13:28:54Z
dc.date.issued2007-12-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.048995-8/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Peryna Alves Maneira - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos de terceiro. Indeferimento da inicial por impossibilidade jurídica do pedido. Art. 1.046 do CPC. Defesa de meação de bem penhorado. Possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiro pelo cônjuge. Recurso provido. Sentença cassada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4133
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectBEM IMÓVELpt_BR
dc.subjectCÔNJUGE MEEIROpt_BR
dc.subjectAJUIZAMENTOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.048995-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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