APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.048995-8/001
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Data
2007-12-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos de terceiro. Indeferimento da inicial por impossibilidade jurídica do pedido. Art. 1.046 do CPC. Defesa de meação de bem penhorado. Possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiro pelo cônjuge. Recurso provido. Sentença cassada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0040.06.048995-8/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Peryna Alves Maneira - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
EMBARGOS DE TERCEIRO, PENHORA, BEM IMÓVEL, CÔNJUGE MEEIRO, AJUIZAMENTO, POSSIBILIDADE