Decisão 1979/2020 (Processo SEI 0027394-47.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2020-03-17T17:57:46Z
dc.date.available2020-03-17T17:57:46Z
dc.date.issued2020-03-16
dc.descriptionTrata-se de consulta do Juiz Diretor do Foro de Nova Era/MG, Dr. Rodrigo Maas dos Anjos, solicitando orientações a respeito da dúvida suscitada pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca, Sr. Walter Henrique Alvim Costa Teixeira, acerca de irregularidade na duplicidade de assentos de casamentos religiosos com efeitos civis, "nos Termos n° 826 e 827 e triplicidade no termo 873 do mesmo livro, em anexo".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11066
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNova Erapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro Civil das Pessoas Naturaispt_BR
dc.subjectDuplicidade de assentos de casamentos religiosos com efeitos civispt_BR
dc.subjectInexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração da folha e do termopt_BR
dc.subjectArtigo 106, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 109, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 110, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectCorreção dos assentospt_BR
dc.subjectTransporte para novo termopt_BR
dc.subjectAnotações no assento originário e no novo assento com remissões recíprocaspt_BR
dc.subjectArtigo 431, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1979/2020 (Processo SEI 0027394-47.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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