Decisão 1979/2020 (Processo SEI 0027394-47.2020.8.13.0000)
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2020-03-16
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de consulta do Juiz Diretor do Foro de Nova Era/MG, Dr. Rodrigo Maas dos Anjos, solicitando orientações a respeito da dúvida suscitada pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca, Sr. Walter Henrique Alvim Costa Teixeira, acerca de irregularidade na duplicidade de assentos de casamentos religiosos com efeitos civis, "nos Termos n° 826 e 827 e triplicidade no termo 873 do mesmo livro, em anexo".
Palavras-chave
Nova Era, Consulta Direção do Foro, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, Duplicidade de assentos de casamentos religiosos com efeitos civis, Inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração da folha e do termo, Artigo 106, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 109, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 110, Lei Federal 6.015/1973, Correção dos assentos, Transporte para novo termo, Anotações no assento originário e no novo assento com remissões recíprocas, Artigo 431, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento