Decisão 7758/2018 (Processo SEI 0112254-49.2018.8.13.0000)
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Data
2018-11-26
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pelo MM.º Juiz Diretor do Foro da Comarca de Pedro Leopoldo, Dr. Otávio Batista Lomônaco, em que questiona "se ainda deve ser exigida no momento da lavratura de escrituras ou qualquer outro ato perante serventias extrajudiciais a apresentação de certidão de nascimento ou de casamento após a vigência da Lei Ordinária Federal nº 13.726-18, notadamente do art. 3º, §3º da citada lei", bem como "se não bastará o cidadão informar seu estado civil, mediante declaração assinada".
Palavras-chave
Pedro Leopoldo, Consulta, Atos notariais e de registro, Exigência de certidão de nascimento e de casamento, Artigo 3º, §3º, Lei Federal 13.726/2018, Artigo 1º, Lei Federal 8.935/1994, Precedente, Segurança, Previsão em lei, Manutenção das exigências, Arquivamento