AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0701.11.023560-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BATISTA DE ABREU (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T15:35:12Z
dc.date.available2014-02-28T15:35:12Z
dc.date.issued2012-07-11
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0701.11.023560-6/001 - Comarca de Uberaba - Agravante: Nilton Moreira - Agravado: Banco Santander S.A. - Relator: DES. BATISTA DE ABREUpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Revisão contratual - Descontos em conta- -corrente - Quitação das parcelas - Caráter salarial e vedação constitucional - Inocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1181
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSaláriopt_BR
dc.subjectDepósito em conta-correntept_BR
dc.subjectPerda do caráter alimentarpt_BR
dc.subjectDesconto para quitação de parcelas de empréstimo pessoalpt_BR
dc.subjectValores devidos ao bancopt_BR
dc.subjectLimite de 30% obedecidopt_BR
dc.subjectRetenção de saláriopt_BR
dc.subjectVedação constitucionalpt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0701.11.023560-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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