AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0701.11.023560-6/001
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Data
2012-07-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Revisão contratual - Descontos em conta- -corrente - Quitação das parcelas - Caráter salarial e vedação constitucional - Inocorrência.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0701.11.023560-6/001
- Comarca de Uberaba - Agravante: Nilton Moreira - Agravado: Banco Santander S.A. - Relator: DES. BATISTA
DE ABREU
Palavras-chave
Salário, Depósito em conta-corrente, Perda do caráter alimentar, Desconto para quitação de parcelas de empréstimo pessoal, Valores devidos ao banco, Limite de 30% obedecido, Retenção de salário, Vedação constitucional, Não ocorrência