RT 1663 2019 - dieta industrilaizada - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-02-04T16:22:28Z
dc.date.available2020-02-04T16:22:28Z
dc.date.issued2020-01-09
dc.description.abstractEm que pese a prescrição de dieta industrializada, não existem justificativas científicas para a substituição da dieta artesanal pela industrializada já que: ✔ A dieta artesanal deve ser a primeira escolha na atenção domiciliar;✔ Se preparada com condições adequadas de higiene, o risco de contaminação da dieta artesanal é mitigado; ✔ Comparadas ambas as dietas têm o mesmo efeito para fins de nutrição e ainda a dieta artesanal é mais rica em compostos bioativos antioxidantes e mais barata, estando bem indicada a esta paciente. ✔ As fórmulas artesanais podem ser modificadas de modo a atender as necessidades dos pacientes, inclusive com adição ou suplementação com componentes industrializados, em casos específicos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10935
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectdieta industrilaizadapt_BR
dc.subjecttetraplegia não específicadapt_BR
dc.subjectDoença de Alzheimerpt_BR
dc.subjectcarcinoma de esófagopt_BR
dc.subjectnutrição enteralpt_BR
dc.titleRT 1663 2019 - dieta industrilaizada - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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