RT 1663 2019 - dieta industrilaizada - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-02-04T16:22:28Z | |
dc.date.available | 2020-02-04T16:22:28Z | |
dc.date.issued | 2020-01-09 | |
dc.description.abstract | Em que pese a prescrição de dieta industrializada, não existem justificativas científicas para a substituição da dieta artesanal pela industrializada já que: ✔ A dieta artesanal deve ser a primeira escolha na atenção domiciliar;✔ Se preparada com condições adequadas de higiene, o risco de contaminação da dieta artesanal é mitigado; ✔ Comparadas ambas as dietas têm o mesmo efeito para fins de nutrição e ainda a dieta artesanal é mais rica em compostos bioativos antioxidantes e mais barata, estando bem indicada a esta paciente. ✔ As fórmulas artesanais podem ser modificadas de modo a atender as necessidades dos pacientes, inclusive com adição ou suplementação com componentes industrializados, em casos específicos. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10935 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | dieta industrilaizada | pt_BR |
dc.subject | tetraplegia não específicada | pt_BR |
dc.subject | Doença de Alzheimer | pt_BR |
dc.subject | carcinoma de esófago | pt_BR |
dc.subject | nutrição enteral | pt_BR |
dc.title | RT 1663 2019 - dieta industrilaizada - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |