Decisão (Processo 77814/2016)

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Data
2017-05-31
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Resumo
Descrição
Trata-se de Ofício 1324/2017-CGMP, subscrito pelo Corregedor-Geral do Ministério Público de Minas Gerais em exercício, Dr. Marco Antônio Lopes de Almeida.
Palavras-chave
Contagem, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Parque Industrial, Habilitação Casamento, Imprescindibilidade envio ao Ministério Público, Artigo 1.526, Código Civil, Artigo 67, § 1º, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 500, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 20, II, Recomendação Geral Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais 01/2017, Artigo 60, Ato Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais 2/2017
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