APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.745957-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:00:42Z
dc.date.available2014-06-16T15:00:42Z
dc.date.issued2010-03-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.745957-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Daniel Ferdinand Van Eijk; 2º) Estado de Minas Gerais - Apelados: Daniel Ferdinand Van Eijk, Estado Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Honorários. Advogado dativo. Nomeação pelo juiz. Lei Estadual 13.166/99. Ônus do Estado. Litigância de má-fé.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2723
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectADVOGADO DATIVOpt_BR
dc.subjectNOMEAÇÃO PELO JUIZpt_BR
dc.subjectLEI ESTADUAL Nº 13.166/99pt_BR
dc.subjectÔNUS DO ESTADOpt_BR
dc.subjectLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉpt_BR
dc.subjectNÃO CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.745957-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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