APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.04.117404-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-09T12:52:44Z
dc.date.available2015-04-09T12:52:44Z
dc.date.issued2005-04-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.04.117404-7/001 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENOpt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4928
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIÇOSpt_BR
dc.subjectLEI COMPLEMENTAR 116/2003pt_BR
dc.subjectINTERPRETAÇÃO RESTRITIVApt_BR
dc.subjectSERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO-CARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectNÃO-INCIDÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 61, § 1º, DA LEI 9.472/97pt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.04.117404-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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