APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.04.117404-7/001

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Data
2005-04-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.04.117404-7/001 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
Palavras-chave
SERVIÇOS, LEI COMPLEMENTAR 116/2003, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, ICMS, NÃO-INCIDÊNCIA, ART. 61, § 1º, DA LEI 9.472/97, CONCESSÃO DA ORDEM
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