APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.092744-3/002
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Data
2009-04-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de guarda do filho menor c/c regularização de visitas e alimentos. Pais biológicos. Impossibilidade de criação do menor. Hábitos incompatíveis.
Guarda de fato com terceira pessoa que não
integra a lide. Necessidade de citação deste casal. Litisconsórcio passivo necessário. Preliminar suscitada de ofício. Sentença cassada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.092744-3/002 -
Comarca de Araguari - Apelante: J.B.M. - Apelado: D.R.L. - Relator: DES. MAURO SOARES DE FREITAS
Palavras-chave
GUARDA DE MENOR, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ALIMENTOS, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, PAIS BIOLÓGICOS, IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DO MENOR, HÁBITOS INCOMPATÍVEIS, GUARDA DE FATO, CASAL ESTRANHO À LIDE, CITAÇÃO, NECESSIDADE, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO