APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0132.05.001370-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:44:20Z
dc.date.available2015-01-16T13:44:20Z
dc.date.issued2006-11-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0132.05.001370-6/001 - Comarca de Carandaí - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Francisco de Souza Machado, ex-Prefeito Municipal de Capela Nova - Relatora: Des.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução por quantia certa contra devedor solvente. Ação civil pública. Sentença condenatória transitada em julgado. Legitimidade do Ministério Público. Art. 15 da LACP e art. 566, inciso II, do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4340
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectSENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADOpt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectMINISTÉRIO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0132.05.001370-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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