APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0132.05.001370-6/001

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Data
2006-11-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Execução por quantia certa contra devedor solvente. Ação civil pública. Sentença condenatória transitada em julgado. Legitimidade do Ministério Público. Art. 15 da LACP e art. 566, inciso II, do CPC.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0132.05.001370-6/001 - Comarca de Carandaí - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Francisco de Souza Machado, ex-Prefeito Municipal de Capela Nova - Relatora: Des.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, EXECUÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, LEGITIMIDADE ATIVA
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