APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T21:15:21Z
dc.date.available2014-06-09T21:15:21Z
dc.date.issued2010-05-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gutemar Manoel de Almeida - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Renovação de CNH. Impedimento lançado pelo Detran da Bahia, após a transferência de prontuário. Sindicância instaurada há mais de cinco anos, sem conclusão. Renovação obstada pela demora administrativa. Razoabilidade. Sentença reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2622
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRenovação de CNHpt_BR
dc.subjectÓbicept_BR
dc.subjectImpedimento lançado por Detran de outro Estado da Federação após a transferência de prontuáriopt_BR
dc.subjectSindicância instaurada há mais de cinco anos sem conclusãopt_BR
dc.subjectDemora administrativapt_BR
dc.subjectResolução 182/2005 do Contranpt_BR
dc.subjectRestrição no prontuáriopt_BR
dc.subjectProibiçãopt_BR
dc.subjectRecurso providopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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