APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-09T21:15:21Z | |
dc.date.available | 2014-06-09T21:15:21Z | |
dc.date.issued | 2010-05-25 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gutemar Manoel de Almeida - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Renovação de CNH. Impedimento lançado pelo Detran da Bahia, após a transferência de prontuário. Sindicância instaurada há mais de cinco anos, sem conclusão. Renovação obstada pela demora administrativa. Razoabilidade. Sentença reformada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2622 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Renovação de CNH | pt_BR |
dc.subject | Óbice | pt_BR |
dc.subject | Impedimento lançado por Detran de outro Estado da Federação após a transferência de prontuário | pt_BR |
dc.subject | Sindicância instaurada há mais de cinco anos sem conclusão | pt_BR |
dc.subject | Demora administrativa | pt_BR |
dc.subject | Resolução 182/2005 do Contran | pt_BR |
dc.subject | Restrição no prontuário | pt_BR |
dc.subject | Proibição | pt_BR |
dc.subject | Recurso provido | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |