APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002

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Data
2010-05-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Renovação de CNH. Impedimento lançado pelo Detran da Bahia, após a transferência de prontuário. Sindicância instaurada há mais de cinco anos, sem conclusão. Renovação obstada pela demora administrativa. Razoabilidade. Sentença reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.171118-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Gutemar Manoel de Almeida - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
Renovação de CNH, Óbice, Impedimento lançado por Detran de outro Estado da Federação após a transferência de prontuário, Sindicância instaurada há mais de cinco anos sem conclusão, Demora administrativa, Resolução 182/2005 do Contran, Restrição no prontuário, Proibição, Recurso provido
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