APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.09.292532-8/001

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Data
2013-09-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil do Estado de Minas Gerais e do Município de Divinópolis. Faute du service. Omissão. Paciente na fila de espera de leitos hospitalares. Morte. Danos morais evidenciados. Quantum indenizatório. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.09.292532-8/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: José Guilherme de Oliveira - Apelados: Estado de Minas Gerais, Município de Divinópolis - Relator: DES. WASHINGTON FERREIRA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, FAUTE DU SERVICE, ATO OMISSIVO, RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, PACIENTE NA FILA DE ESPERA DE LEITOS HOSPITALARES, MORTE, DANO MORAL, CONFIGURAÇÃO, QUANTUM INDENIZATÓRIO, FAZENDA PÚBLICA, CONDENAÇÃO, VALOR, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, APLICABILIDADE, SUCUMBÊNCIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXAÇÃO
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