APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.535506-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-08T10:17:48Z | |
dc.date.available | 2014-04-08T10:17:48Z | |
dc.date.issued | 2011-04-24 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.535506-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: R.M.M. - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Profissional nomeado como defensor dativo. Exaurimento da via administrativa. Desnecessidade. Valor devido e fixado judicialmente. Aplicação das doutrinas do não locupletamento à custa alheia e da obrigação natural. Moralidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1770 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DE COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS | pt_BR |
dc.subject | PROFISSIONAL NOMEADO COMO DEFENSOR DATIVO | pt_BR |
dc.subject | EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA | pt_BR |
dc.subject | VALOR DEVIDO | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO JUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | DOUTRINAS DO NÃO LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA E DA OBRIGAÇÃO NATURAL | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | MORALIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.535506-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |