APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.535506-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T10:17:48Z
dc.date.available2014-04-08T10:17:48Z
dc.date.issued2011-04-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.535506-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: R.M.M. - Relator: DES. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Profissional nomeado como defensor dativo. Exaurimento da via administrativa. Desnecessidade. Valor devido e fixado judicialmente. Aplicação das doutrinas do não locupletamento à custa alheia e da obrigação natural. Moralidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1770
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectPROFISSIONAL NOMEADO COMO DEFENSOR DATIVOpt_BR
dc.subjectEXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectVALOR DEVIDOpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.subjectDOUTRINAS DO NÃO LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA E DA OBRIGAÇÃO NATURALpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃOpt_BR
dc.subjectMORALIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.535506-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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