APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.535506-1/001

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Data
2011-04-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Profissional nomeado como defensor dativo. Exaurimento da via administrativa. Desnecessidade. Valor devido e fixado judicialmente. Aplicação das doutrinas do não locupletamento à custa alheia e da obrigação natural. Moralidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.535506-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: R.M.M. - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PROFISSIONAL NOMEADO COMO DEFENSOR DATIVO, EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, VALOR DEVIDO, FIXAÇÃO JUDICIAL, DOUTRINAS DO NÃO LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA E DA OBRIGAÇÃO NATURAL, APLICAÇÃO, MORALIDADE
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