Conflito Negativo de Competência n° 1.0000.07.463818- 0/000

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Data
2008-06-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Conflito negativo de competência. Contribuição compulsória para o custeio de saúde. LC 59/2001 e Resolução 377/2001 da Corte Superior. Competência do Juízo de Feitos Tributários do Estado.
Descrição
Conflito Negativo de Competência n° 1.0000.07.463818- 0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Suscitante: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL, LEI COMPLEMENTAR 59/2001, RESOLUÇÃO 377/2001 DA CORTE SUPERIOR, CUSTEIO DA SAÚDE, CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA, MANDADO DE SEGURANÇA, COMPETÊNCIA, VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS
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