NT 2025.0007449 TDAH Lisdexanfetamina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-04-28T13:48:33Z
dc.date.available2025-04-28T13:48:33Z
dc.date.issued2025-04-02
dc.description.abstractNo Brasil a LDX foi aprovada pela ANVISA para o tratamento do TDAH e deve ser usada como parte integrante de um programa total de tratamento, que inclue outras medidas como educacionais, sociais e psicológicas. Apresenta como eventos adversos mais comumente a diminuição do apetite e insônia, sendo de gravidade leve a moderada. Devido aos efeitos simpaticomiméticos podem ocorrer pequenas elevações na pressão arterial e na frequência de pulso dos pacientes, o que indica a necessidade de acompanhamento regular dos pacientes. Além disso, LDX não deve ser utilizada em pacientes com sérios problemas cardíacos. No SUS o PCDT para orientar o diagnóstico e tratamento do TDAH não recomenda o uso de MPH e LXD, pois as evidências que sustentam a eficácia e a segurança destes tratamentos para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto orçamentário, estando disponíveis outras drogas como antidepressivos tricíclicos, especialmente a nortriptilina e a amitriptilina e antipsicóticos como a risperidona. Vale ressaltar que o relatório médico demonstra que não foram tentadas as alternativas disponíveis no SUS, nas quais há outras drogas que são eficazes nesta doença e que não foram usadas.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16377
dc.language.isopt
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