APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0209.10.002952-6/001

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Data
2012-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de destituição do poder familiar. Entrega dos filhos em adoção. Pretensão manifestada perante o Ministério Público com fundamento na precariedade financeira. Quadro inalterado. Retratação no curso da demanda. Instabilidade emocional. Constatação. Dois outros filhos relegados a terceiro. Desempenho dos deveres inerentes ao poder familiar. Desinteresse. Infantes encaminhados a abrigo. Fato ocorrido há mais de dois anos. Perda do referencial materno. Procedência do pedido. Manutenção. Honorários arbitrados ao defensor dativo. Valor superior ao previsto na tabela da OAB. Majoração incabível. Inclusão imediata dos menores em lista de adoção da comarca. Melhor interesse dos menores. Sentença parcialmente reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0209.10.002952-6/001 - Comarca de Curvelo - Apelantes: 1º) I.D.S., 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, I.D.S. - Interessados: S.O.D.S., M.E.D.S. - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ARTS. 22 e 24, ENTREGA DOS FILHOS PARA ADOÇÃO, RETRATAÇÃO, ESTUDO/LAUDO SOCIAL, INSTABILIDADE SOCIAL, FINANCEIRA E PSICOLÓGICA DA REQUERENTE, FALTA DE COMPROMETIMENTO PARA COM A PROLE, PERDA DO REFERENCIAL MATERNO, DEFENSOR DATIVO, HONORÁRIOS, MAJORAÇÃO, DESCABIMENTO, DECRETO 45.898/2012, TABELA, OBSERVÂNCIA, SENTENÇA, ART. 199-B DO ESTATUTO INFANTIL, APELAÇÃO, EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO, INSCRIÇÃO DOS MENORES EM LISTA DE ADOÇÃO, ÓBICE, INEXISTÊNCIA
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