APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.038969-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-13T15:34:21Z
dc.date.available2014-05-13T15:34:21Z
dc.date.issued2011-03-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.038969-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. / BHTrans - Apelada: Neusa de Freitas Rolla Carvalho - Relator: DES. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação anulatória. Cancelamento de infração de trânsito. Poder de polícia. BHTrans. Sociedade de economia mista. Fiscalização e aplicação de sanções administrativas. Impossibilidade. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2209
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINFRAÇÃO DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectCANCELAMENTOpt_BR
dc.subjectBHTranspt_BR
dc.subjectSOCIEDADE DE ECONOMIA MISTApt_BR
dc.subjectFISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVASpt_BR
dc.subjectMUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectDELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIApt_BR
dc.subjectLIMITE DE COMPETÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.038969-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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