APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.038969-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador SILAS VIEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-13T15:34:21Z | |
dc.date.available | 2014-05-13T15:34:21Z | |
dc.date.issued | 2011-03-17 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.038969-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. / BHTrans - Apelada: Neusa de Freitas Rolla Carvalho - Relator: DES. SILAS VIEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação anulatória. Cancelamento de infração de trânsito. Poder de polícia. BHTrans. Sociedade de economia mista. Fiscalização e aplicação de sanções administrativas. Impossibilidade. Sentença confirmada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2209 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INFRAÇÃO DE TRÂNSITO | pt_BR |
dc.subject | CANCELAMENTO | pt_BR |
dc.subject | BHTrans | pt_BR |
dc.subject | SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA | pt_BR |
dc.subject | FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | pt_BR |
dc.subject | MUNICÍPIO | pt_BR |
dc.subject | DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA | pt_BR |
dc.subject | LIMITE DE COMPETÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.038969-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |