REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.995930- 8/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MOREIRA DINIZ (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-08T14:32:47Z | |
dc.date.available | 2014-04-08T14:32:47Z | |
dc.date.issued | 2011-04-14 | |
dc.description | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.995930- 8/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - Autores: M.A.F. e outro - Réu: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. MOREIRA DINIZ | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito administrativo. Reexame necessário. Ação declaratória. Técnico em farmácia inscrito junto ao Conselho Regional de Farmácia. Responsável técnico por drogaria. Possibilidade. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade. Custas. Estado de Minas Gerais. Isenção. Sentença reformada em parte. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1779 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DECLARATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO | pt_BR |
dc.subject | EXIGÊNCIA DE FARMACÊUTICO | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE TÉCNICA | pt_BR |
dc.subject | TÉCNICO EM FARMÁCIA INSCRITO JUNTO AO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA | pt_BR |
dc.subject | SÚMULA 120 DO STJ | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS | pt_BR |
dc.subject | REDUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ART. 20, § 4º, DO CPC | pt_BR |
dc.subject | EXEGESE | pt_BR |
dc.subject | CUSTAS | pt_BR |
dc.subject | ENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | pt_BR |
dc.subject | ISENÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CUSTAS RECOLHIDAS PREVIAMENTE PELO VENCEDOR | pt_BR |
dc.subject | CONDENAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA | pt_BR |
dc.title | REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.995930- 8/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |