A impossibilidade da perda dos direitos políticos na condenação criminal

dc.contributor.authorAndrada, Doorgal Gustavo Borges de
dc.date.accessioned2017-09-14T13:46:24Z
dc.date.available2017-09-14T13:46:24Z
dc.date.issued2009-11-10
dc.description.abstractNo estudo do direito penal constitucional, a aplicação da pena acessória de suspensão dos direitos políticos decorrente de decisão criminal é matéria recheada de divergências jurisprudenciais, sobretudo pela falta de uma legislação apropriada sobre o tema. Uma corrente jurisprudencial entende que toda condenação criminal suspende automaticamente o exercício dos direitos políticos, independentemente da espécie de pena aplicada, seja privativa de liberdade, seja restritiva de direitos. Outra prevê que, havendo possibilidade de substituição da pena privativa por restritiva de direitos, não se justifica tal suspensão mencionada no artigo 15, III, da Constituição Federal. Porém, ante terceiro e novo estudo, entendemos ser mais adequado juridicamente e mais próximo de uma interpretação sistêmica da CF/88 a impossibilidade da suspensão dos direitos políticos do condenado — independente da pena aplicada — por ausência de regulamentação legal.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8523
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries29ª edição;
dc.subjectsuspensão dos direitos políticos decorrente de decisão criminalpt_BR
dc.subjectartigo 92 do Código Penalpt_BR
dc.titleA impossibilidade da perda dos direitos políticos na condenação criminalpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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