APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0518.10.018719-5/001
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Data
2014-02-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Transplantes e tráfico de órgãos. Preliminares. Incompetência do Juízo comum. Conexão instrumental entre todos os delitos investigados. Parcialidade do sentenciante. Incompetência da Justiça Estadual. Inconstitucionalidade do art. 222, §§ 1º e 2º, do CPP. Rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Incabível. Redução das reprimendas impostas. Proporcionalidade. Critério de fixação. Regime semiaberto. Possibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0518.10.018719-5/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelantes: 1º) A.C.Z.; 2os) C.R.F.S., C.R.C.F., J.A.G.B.; 3º) F.H.G.A. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: J.D.C. - Corréu: G.Z. - Relator: DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Palavras-chave
Transplante e tráfico de órgãos, Preliminares, Incompetência do Juízo comum, Conexão instrumental entre todos os delitos investigados, Parcialidade do sentenciante, Incompetência da Justiça Estadual, Inconstitucionalidade do art. 222, §§ 1º e 2º, do CPP, Rejeitadas, Autoria e materialidade comprovadas, Absolvição, Incabível, Redução das reprimendas impostas, Proporcionalidade, Critério de fixação, Regime semiaberto, Possibilidade