APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.018866-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-22T18:40:48Z
dc.date.available2013-11-22T18:40:48Z
dc.date.issued2013-03-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.018866-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Floresta Administração de Projetos Ltda. - Apelado: Rander Simão de Andrade - Relator: DES. LEITE PRAÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Direito civil. Ação de indenização. Danos morais. Difamação por meio de e-mail particular. Responsabilidade da empresa proprietária do computador utilizado para o envio. Inexistência. Equiparação a provedor de acesso. Impossibilidade de controle de conteúdo. Art. 932, III, CC/2002. Inaplicabilidade. Prova de que o ato foi cometido por empregado no desempenho de suas funções. Inexistência. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/871
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE INDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAISpt_BR
dc.subjectDIFAMAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL PARTICULARpt_BR
dc.subjectUSO DE COMPUTADOR DE EMPRESApt_BR
dc.subjectPROPRIEDADE DE BEM MÓVELpt_BR
dc.subjectATO LÍCITOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONTEÚDOpt_BR
dc.subjectEQUIPARAÇÃO A PROVEDOR DE ACESSOpt_BR
dc.subjectPROVA DE QUE O ATO FOI COMETIDO POR EMPREGADO NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕESpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE AFASTADApt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
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dc.typeOtherpt_BR
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