APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.018866-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-11-22T18:40:48Z | |
dc.date.available | 2013-11-22T18:40:48Z | |
dc.date.issued | 2013-03-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.018866-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Floresta Administração de Projetos Ltda. - Apelado: Rander Simão de Andrade - Relator: DES. LEITE PRAÇA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Direito civil. Ação de indenização. Danos morais. Difamação por meio de e-mail particular. Responsabilidade da empresa proprietária do computador utilizado para o envio. Inexistência. Equiparação a provedor de acesso. Impossibilidade de controle de conteúdo. Art. 932, III, CC/2002. Inaplicabilidade. Prova de que o ato foi cometido por empregado no desempenho de suas funções. Inexistência. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/871 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DE INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANOS MORAIS | pt_BR |
dc.subject | DIFAMAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL PARTICULAR | pt_BR |
dc.subject | USO DE COMPUTADOR DE EMPRESA | pt_BR |
dc.subject | PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL | pt_BR |
dc.subject | ATO LÍCITO | pt_BR |
dc.subject | IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONTEÚDO | pt_BR |
dc.subject | EQUIPARAÇÃO A PROVEDOR DE ACESSO | pt_BR |
dc.subject | PROVA DE QUE O ATO FOI COMETIDO POR EMPREGADO NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE AFASTADA | pt_BR |
dc.subject | DEVER DE INDENIZAR | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.018866-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |