APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.018866-6/001
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Data
2013-03-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Direito civil. Ação de indenização. Danos morais. Difamação por meio de e-mail particular. Responsabilidade da empresa proprietária do computador utilizado para o envio. Inexistência. Equiparação a provedor de acesso. Impossibilidade de controle de conteúdo. Art. 932, III, CC/2002. Inaplicabilidade. Prova de que o ato foi cometido por empregado no desempenho de suas funções. Inexistência. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.018866-6/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: Floresta Administração de Projetos Ltda. - Apelado: Rander Simão de Andrade - Relator: DES. LEITE PRAÇA
Palavras-chave
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, DIFAMAÇÃO POR MEIO DE E-MAIL PARTICULAR, USO DE COMPUTADOR DE EMPRESA, PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL, ATO LÍCITO, IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONTEÚDO, EQUIPARAÇÃO A PROVEDOR DE ACESSO, PROVA DE QUE O ATO FOI COMETIDO POR EMPREGADO NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, AUSÊNCIA, RESPONSABILIDADE AFASTADA, DEVER DE INDENIZAR, INEXISTÊNCIA