RT 1524 - Duplex scan venoso

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2019-11-05T22:44:07Z
dc.date.available2019-11-05T22:44:07Z
dc.date.issued2019-10-23
dc.description.abstractNão se trata de solicitação de procedimento/exame complementar não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação técnica de imprescindibilidade de substituição ou não. O procedimento está disponível no SUS sob o código: 02.05.01.004-0 - ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG.” Considerando o exposto acima, é papel do Município ofertar ou pactuar o acesso ao exame complementar solicitado.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10688
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectduplex scan venosopt_BR
dc.titleRT 1524 - Duplex scan venosopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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