RT 1524 - Duplex scan venoso
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Data
2019-10-23
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Resumo
Não se trata de solicitação de procedimento/exame complementar não
contemplado pelo SUS, que requeira avaliação técnica de imprescindibilidade
de substituição ou não. O procedimento está disponível no SUS sob o código:
02.05.01.004-0 - ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou
é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade
instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI
eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por
exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas
pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município
prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para
outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela,
sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais
impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso,
diretamente para o colegiado da SES/MG.”
Considerando o exposto acima, é papel do Município ofertar ou pactuar
o acesso ao exame complementar solicitado.
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Palavras-chave
duplex scan venoso